
Faltando menos de uma semana para as Eleições 2014, as campanhas dos
Candidatos estão tomando força para a reta final.
Entretanto, a utilização de Ferramentas de Anúncios Patrocinados na
internet foi proibida pela Justiça Eleitoral.
SOBRE A RESOLUÇÃO Nº 23.404
A Resolução nº 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas Eleições de 2014 diz em seu art. 21:
Art. 21. Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II): I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (grifo nosso)
Se o Candidato publicar de forma PATROCINADA, como no exemplo abaixo, corre o risco de ser multado, podendo, a multa, variar de R$5.000,00 a R$30.000,00. Conforme exemplo abaixo:
O PODER DAS FERRAMENTAS ONLINE
Divulgar DIRETAMENTE para pessoas que possuem interesse em seu produto é realmente incrível!
Isso tudo só é possível através do Facebook, porque esta rede social trabalha com perfis de pessoas. Enquanto, outras ferramentas trabalham somente com resultados de pesquisas. Importante frisar que estas ferramentas também têm grande importância. Mas, isso vai depender da necessidade estratégica de cada negócio.
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Você irá se surpreender com os resultados!
